Quem nunca pensou em abrir o seu próprio negócio e passar a realizar vendas online? Ou quem nunca realizou a compra de uma mercadoria em uma loja online? Embora essas operações aconteçam via internet de forma rápida e prática, a emissão de documentos fiscais para acobertar tais operações se mantém como uma importante obrigação fiscal a ser cumprida. Em compras por e-commerce, a NFe é o documento oficial. 

Neste texto, abordaremos a explicação de por que e-commerce emite NFe e não NFCe. Falaremos quais as diferenças entre esses dois tipos de notas fiscais e quais os principais pontos de atenção para a correta emissão destes documentos.

O que é NFe e NFCe?

Desde a criação do SPED pelo Governo Federal, as obrigações fiscais e tributárias das empresas passaram para transmissão e emissão de forma eletrônica. Essa informatização das obrigações teve alguns objetivos como facilitar a fiscalização e inibir processos de sonegação fiscal.

Além disso, facilitou os procedimentos fiscais e contábeis obrigatórios para os contribuintes. Isso porque deixaram de lado documentos físicos para utilizarem documentos eletrônicos, que são mais fáceis e rápidos de emitir, e são armazenados com maior facilidade.

Dentre as obrigações fiscais, podemos destacar as notas fiscais. Esse documento tem emissão sempre que há uma operação comercial entre duas partes. 

Assim, a nota fiscal emitida passa a ser o documento que acoberta a operação. Ou seja, indica a existência de uma operação comercial, bem como traz diversas informações importantes acerca do evento a que se deseja acobertar.

Portanto, tanto a NFe como a NFCe são documentos fiscais que possuem como objetivo indicar a existência de uma operação comercial. Estes documentos serão utilizados tanto pela fiscalização como pelos próprios contribuintes para, por exemplo, realização da contabilidade e apuração de impostos. 

As notas fiscais auxiliam também em aspectos gerenciais, tais como precificação de produtos e serviços.

A diferença entre NFe e a NFCe

Tanto a NFe como a NFCe são documentos fiscais para acobertar uma operação comercial. Porém, embora a finalidade delas seja a mesma, existem diferenças essenciais, principalmente quanto aos responsáveis pela emissão.

A NFe, como vimos, é um documento fiscal que registra operações diversas, principalmente relacionadas à venda, devolução de mercadorias e transferências. A sua emissão é de extrema importância, pois ela poderá ser utilizada pelos contribuintes nas mais diversas tarefas empresariais. Dentre elas, destaca-se a apuração de impostos.

Alguns dos tributos existentes atualmente são não-cumulativos. Ou seja, o contribuinte poderá se creditar do valor dos tributos incidentes na etapa anterior para abatimento dos valores devidos ao final do mês. Dentre os tributos não-cumulativos está o ICMS. É ele o fator principal que faz com que a NFe se diferencie da NFCe.

A NFCe, por sua vez, tem emissão em operações que acontecem com consumidores finais, seja na hipótese dessa venda ser realizada de forma online ou através de delivery. Como as operações acobertadas pelas NFCe se referem a destinatários consumidores finais, tem-se que a tributação se encerra nessa etapa, pois o consumidor final irá utilizar o produto/serviço e não irá vendê-lo. 

É importante frisar que, devido às operações que a NFCe acoberta, ela somente poderá ter emissão em situações intraestaduais, ou seja, dentro do próprio estado.

Quem deve emitir a NFe?

E-commerce deve emitir NFe. Eles são plataformas de comércios eletrônicos de produtos e serviços de forma online.

Devido à grande possibilidade de os e-commerces realizarem operações com clientes das mais diversas localidades, estabeleceu-se que os e-commerce deve emitir NFe ao invés da NFCe.

Obrigações fiscais de e-commerces

Podemos definir um e-commerce como uma loja que realiza as suas vendas de forma virtual. Embora essa venda aconteça de forma online, a estrutura de um e-commerce em nada difere de uma empresa que realiza as suas vendas de forma presencial.

Portanto, todo e-commerce deve emitir NFe, pois possui obrigações fiscais como toda e qualquer empresa, e a emissão de notas fiscais para cada operação é uma obrigação de suma importância. Através deste documento fiscal é que o e-commerce poderá realizar a sua contabilidade e apurar os devidos impostos. 

Assim, podemos indicar que todo e-commerce deverá escolher um regime tributário adequado e cumprir com todas as obrigações acessórias indicadas na legislação. Dentre elas, estão a realização de uma contabilidade adequada e entrega de documentos fiscais e contábeis para o Fisco, além de apurar e pagar os impostos.

Por que o e-commerce emite NFe e não NFCe?

Vimos que entre as principais diferenças da NFe e da NFCe estão a relação existente com os tributos. O ICMS é o principal fator que explica os e-commerces emitirem NFe ao invés da NFCe.

Sabemos que os e-commerces possuem a capacidade de atender clientes em diversas regiões. Esse ponto é importante, pois está atrelado ao ICMS e a necessidade de emissão de NFe.

O ICMS, antes da alteração constitucional pela Emenda Constitucional n. 87/2015, incidia sobre a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Ou seja, o imposto era exclusivamente devido ao estado de localização da empresa que realizava a venda da mercadoria/serviço.

A EC 87/2015 alterou a Constituição Federal com o intuito de trazer um maior equilíbrio fiscal aos Estados. Assim, o texto constitucional passou a prever que nas operações interestaduais o ICMS se repartiria entre os estados de localização do destinatário e do remetente da mercadoria. 

Os e-commerces realizam vendas online para clientes das mais diversas localidades, o que já atrai a necessidade de emissão da NFe. Além disso, nessas operações, a depender do destinatário da mercadoria, há a possibilidade deste se apropriar de créditos de ICMS para abatimento com os débitos de apuração.

Como vimos, o ICMS é um imposto não cumulativo, os contribuintes podem se apropriar do valor do imposto na etapa anterior para abatimento dos valores futuros.

A NFe abrange a possibilidade de emissão para não consumidores, por isso há hipóteses em que o adquirente da mercadoria também é um contribuinte do ICMS, fato este que o permite a se apropriar do ICMS incidente na etapa anterior. 

E qual o documento necessário para dar suporte a esse crédito? Justamente a NFe.

Portanto, os e-commerces devem emitir a NFe, pois estes realizam operações interestaduais através das vendas online. E por possibilitar o adquirente a se apropriar dos tributos que são não-cumulativos, a NFe é o documento hábil para dar suporte a utilização desses valores.

Marketplace é obrigado a emitir nota fiscal?

Antes de respondermos a essa pergunta, devemos saber o que é um marketplace. Marketplace é um endereço online, em que estão reunidos diversos comerciantes/lojistas que desejam divulgar seus produtos e serviços.

Dessa forma, podemos dizer que um marketplace, na verdade, é um local onde lojistas e comerciantes divulgam seus produtos. A utilização destes canais se torna benéfica pela possibilidade de atingir um maior número de possíveis compradores, além de facilitar as logísticas de entrega dos produtos de venda.

Portanto, como não é o marketplace que realiza uma venda, mas sim o lojista que está divulgando seu produto neste canal, podemos afirmar que não há uma emissão de nota fiscal pelo marketplace, mas sim pelo lojista responsável pela venda. Ou seja, pelo e-commerce.

Como emitir nota fiscal

Atualmente, as notas fiscais têm emissão de forma eletrônica. Assim, para emissão de uma nota fiscal o contribuinte deverá possuir um certificado digital, para que possa realizar a assinatura do documento, de modo a dar validade a ele.

Além do certificado digital, a empresa deverá estar regular com seus cadastros, como por exemplo, CNPJ e inscrição estadual, se necessário. 

Para emitir o documento fiscal, ainda, a empresa deverá possuir um registro junto a Secretaria da Fazendo do Estado de sua localização, e deve também possuir um software emissor de NFe.

Estabelecer procedimentos para emitir NFe de forma correta e, principalmente, possuir um emissor de NFe de qualidade, fará com que a empresa possua uma gestão fiscal eficiente, pois eventuais equívocos poderão trazer prejuízos à empresa.

Conclusão

Os e-commerces passaram por um boom de crescimento, principalmente após a pandemia da Covid-19. Contudo, muito embora os e-commerces permitam que os lojistas tenham maior autonomia quanto à organização do seu negócio, haja vista a desnecessidade de um local físico com estrutura adequada para atendimento ao público, tem-se que essa liberdade não se estende ao cumprimento das obrigações fiscais.

Todo e qualquer e-commerce deve realizar a emissão de NFe de forma correta, além de apurar e pagar os impostos devidos, sob pena de incorrer em crimes tributários, bem como penalidades impostos pelo Fisco pela emissão de NFe de forma irregular. 

Portanto, é necessário que todo empresário busque alternativas confiáveis para melhor gerenciamento do seu negócio. 

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor